
As Eleições 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Em ambos os dias, a população brasileira irá às urnas para definir quem será o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais (ou distritais) e governadores. Mas, caso o eleitor não esteja em sua cidade durante o pleito, ele ainda pode votar por meio da modalidade do voto em trânsito.
O voto em trânsito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o procedimento que os eleitores fazem para poder votar em uma cidade diferente daquela onde votam. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.
Essa modalidade ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Prazo
O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto deste ano, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos. Para isso, é necessário estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.
Solicitação
A solicitação poderá ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos. Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado onde vota, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se a solicitação for para um município localizado em outro estado, só poderá votar em trânsito para presidente da República.
Entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor também pode solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação. Após esse prazo, não será possível realizar qualquer alteração na habilitação já autorizada. Uma vez habilitado, o eleitor fica impedido de votar em seu local de origem.
Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá apresentar justificativa. Após o pleito, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem, pois a mudança ocorrerá automaticamente.
Quem pode pedir
A legislação prevê também a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Também podem solicitar a transferência temporária do local de votação as pessoas que atuarão na organização das eleições. Até o dia 28 de agosto, poderão habilitar-se para votar em seção ou local diferente daquele de origem: mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, servidores designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
Eleitor no exterior
Eleitores que têm o título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar apenas para presidente. Porém, pessoas com título registrado no território nacional não podem votar em trânsito no exterior. Quem estiver fora do país pode justificar a ausência às urnas pelo e-Título durante o período das votações, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que o eleitor está fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata.
Fonte: Eduardo Zanotti / Correio do Povo


