
A Justiça Eleitoral começa, nesta segunda-feira (20), a averiguar a representação de cada sigla partidária na Câmara dos Deputados. A medida antecede a corrida eleitoral justamente para definir o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, bem como quais partidos terão participação nos debates promovidos por emissoras.
As definições terão como base a Lei das Eleições — que permite aos pré-candidatos arrecadarem recursos previamente às eleições a partir do dia 15 de maio — e a Resolução 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o calendário eleitoral para o pleito deste ano.
A contagem de representação partidária leva em conta o resultado da última verificação realizada, tendo sido nas Eleições Gerais de 2022. A tabela final com os resultados será divulgada pelo TSE até 4 de agosto.
Calendário eleitoral
A data abarca o início de outros marcos importantes no calendário eleitoral de 2026. Além do “cálculo partidário”, têm início as convenções partidárias e o período de solicitação para o voto em trânsito.
De acordo com o Código Eleitoral, políticos devem necessariamente estar filiados a algum partido político para concorrer a uma vaga no Executivo ou no Legislativo. Com as filiações concluídas, cada sigla deve em seguida escolher, dentre as opções, os candidatos que serão lançados para cada cargo.
As convenções partidárias são reuniões internas para a escolha desses nomes e para a formação de coligações — união de dois ou mais partidos para a disputa.
Já o voto em trânsito (ou voto temporário) serve para que, no caso de estar longe de seu domicílio eleitoral no momento da votação, o eleitor possa ainda assim comparecer às urnas em outra localidade.
A solicitação vale apenas para o território nacional e para municípios com mais de 100 mil eleitores. A cidade em que pretende votar é informada no momento do cadastro do pedido, mas são os TREs (Tribunal Regional Eleitoral) que definem os pontos de votação do solicitante.
O pedido pode ser feito desta segunda-feira até 20 de agosto, tanto de forma online — para quem possui biometria cadastrada — por meio do Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Composição partidária
Na Câmara, com 97 deputados, o PL (Partido Liberal) aparece como maioria isolada dentre os partidos de atuação independente (ou seja, que não compõem um bloco partidário). Dentre as legendas autônomas, aparecem em seguida o PSB, com 17 integrantes, e o PDT, com um total de nove filiados.
Dentre os partidos que integram um bloco na Casa, as composições mais expressivas são de União (52), PSD (48), Progressistas (46) e Republicanos (42).
No Senado, no caso de siglas sem bloco, o PL também lidera, com 16 parlamentares. Em seguida, aparecem PSD, com 14 senadores, e PT e MDB, empatados com 9 filiados.
Na Casa Alta, a atuação conjunta entre PSB e PSD no Bloco Parlamentar da Resistência Democrática representa a maioria, com 21 integrantes. Na sequência aparecem o Bloco Parlamentar Vanguarda (formado por PL, Novo e Avante) e pelo Bloco Parlamentar Democracia (composto por MDB, União, PSDB e Podemos), ambos com 18 membros cada. O Bloco Parlamentar Pelo Brasil (constituído por PT e PDT) totaliza 11 senadores.
Fonte: R7


