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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Isenções, sonegação e inadimplência comprometem 56% do que poderia ser recolhido à Previdência

Crédito: Agência Gov | Via INSS

O estudo Quem Financia a Previdência Social? Evidências Setoriais e Distributivas das Lacunas Tributárias no Brasil , elaborado por auditores da Receita Federal do Brasil (RFB) aponta que 56% do potencial de arrecadação da Previdência Social não é recolhido em razão de benefícios tributários, sonegação, inadimplência e litígios. O artigo estima que, a cada R$ 100 de arrecadação potencial, R$ 44 são efetivamente recolhidos.

Imunidades constitucionais, regimes especiais, como o Microempreendedor Individual (MEI), e outros tratamentos tributários previstos na legislação correspondem a R$ 28 de diferença. A sonegação responde por R$ 22, enquanto as contestações de cobrança e valores lançados, mas não pagos, somam R$ 6. Os dados se referem ao ano-base de 2019.  Segundo os autores, a redução dessas lacunas poderia ampliar a arrecadação e contribuir para a diminuição do déficit da Previdência Social.

O estudo indica ainda que a arrecadação previdenciária se concentra no trabalho formal de renda intermediária. Nas faixas de menor renda, a informalidade reduz a base de contribuição. Nos extratos de maior renda, a alíquota efetiva diminui em razão da maior presença de regimes tributários diferenciados e de vínculos por pessoa jurídica. O texto cita casos de contratação por meio do MEI ou de empresas enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com os autores, a diferença de tributação entre o emprego formal e outras formas de contratação pode estimular a informalidade e a contratação por pessoa jurídica. O estudo calcula que os encargos previdenciários incidentes sobre o emprego formal variam de 28,5% a 37%. Quando considerados impostos e outras contribuições sobre a folha de salários, a carga total pode chegar a 77,7%.

Os auditores observam que o financiamento previdenciário depende de uma base ampla de empregos formais assalariados. Segundo o trabalho, mudanças no mercado de trabalho reduziram a participação desse tipo de vínculo nas últimas décadas. Entre os fatores citados estão a expansão do trabalho por plataformas digitais, a terceirização, a contratação por pessoa jurídica e o crescimento de regimes tributários especiais, como o MEI e o Simples Nacional.

O trabalho é a primeira etapa de um projeto mais amplo voltado à elaboração do Tax Gap Previdenciário. O relatório oficial da Receita Federal seguirá metodologia semelhante à adotada em estudos sobre tributos incidentes sobre o consumo, como PIS e Cofins, e sobre o lucro das empresas, como IRPJ e CSLL.

(*) com Agência Brasil

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