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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Senado aprova MP do Frete após acordo entre líderes e a dois dias de caducar

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / Divulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) uma medida provisória, conhecida como MP do Frete, após um acordo entre lideranças partidárias e representantes do setor de transporte rodoviário de cargas.

A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja sem registro individual de cada senador. O texto perderia a validade na quinta (16), caso não fosse analisado pelo Congresso Nacional.

A votação ocorreu após uma articulação conduzida pelo relator-revisor da matéria, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), junto aos líderes partidários para construir um consenso em torno do texto.

Antes da votação, Styvenson apresentou oito adequações redacionais. Segundo ele, as mudanças tiveram o objetivo de corrigir erros materiais e aperfeiçoar a técnica legislativa, sem alterar o mérito da proposta.

Com o entendimento, a medida foi incluída como item extrapauta e se tornou o primeiro tema analisado pelo plenário.

A medida provisória, editada pelo governo em março, reforça a fiscalização do pagamento do piso mínimo do frete, amplia a proteção aos transportadores autônomos e cria mecanismos para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Entre as principais mudanças, o texto determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adote mecanismos para suspender a geração do Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte) quando a operação estiver em desacordo com o piso mínimo do frete ou quando não forem prestadas as informações obrigatórias.

A proposta também prevê multa de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de forma reincidente.

Além disso, autoriza a agência a estabelecer pisos mínimos diferenciados de acordo com o tipo de carga, modalidade da operação e demais custos envolvidos no transporte, desde que não sejam inferiores ao piso aplicável.

Fonte: R7

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