
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou no fim da noite passada. Se você estava obrigado a declarar — por ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou se enquadrar nas demais regras de obrigatoriedade — e perdeu o prazo, é fundamental regularizar a situação o quanto antes para conter o impacto financeiro da multa.
O sistema da Receita Federal saiu do ar na madrugada deste sábado (30) e reabrirá na segunda-feira (1º), às 9h, já atualizado para processar as declarações em atraso.
O que fazer se você perdeu o prazo
1. Envie a declaração imediatamente após a reabertura
A orientação de especialistas é transmitir os dados logo na segunda-feira (1º), mesmo que faltem documentos ou informações. É melhor enviar incompleto para interromper a contagem do atraso e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora para corrigir os erros ou adicionar os dados pendentes.
Atenção: Após o fim do prazo regulamentar, não é mais possível alterar o modelo de tributação. Se você escolher o modelo simplificado ou o completo, deverá mantê-lo na retificação.
2. Prepare-se para o pagamento da multa
Ao entregar o documento em atraso, o Programa Gerador da Declaração (PGD) emitirá automaticamente a guia de recolhimento da multa.
- Valor mínimo: R$ 165,74.
- Cálculo: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado ao teto de 20%.
3. Como preencher e enviar
A partir das 9h de segunda-feira, você poderá baixar o PGD para computador no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo e a versão online do Meu Imposto de Renda (MIR) em celulares e tablets. A modalidade de declaração pré-preenchida (que exige conta gov.br) segue disponível e foi utilizada por 59% dos contribuintes neste ano.
4. Monitore a situação no e-CAC
Após o envio, acompanhe o processamento no portal e-CAC da Receita Federal. O sistema aponta inconsistências em tempo real, permitindo corrigir falhas comuns — como omissão de rendimentos, erros em informes de saúde, dados de dependentes ou aluguéis — antes que a declaração seja retida na malha fina. Se notar qualquer erro, o procedimento de retificação é idêntico ao de envio da original, necessitando apenas do número do recibo da entrega anterior.
Quem continua obrigado a declarar (mesmo em atraso)
- A entrega é obrigatória para quem se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil (ou com ganhos sujeitos ao imposto);
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens de entidade controlada ou trust no exterior, ou auferiu rendimentos/lucros/dividendos em aplicações fora do país.
Fonte: Correio do Povo