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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mulher responde em liberdade pela morte de cão

O Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) realizou audiência de custódia referente a uma mulher, de 32 anos, presa por maus-tratos a animais de estimação. A mulher também é investigada pela morte de um cachorro identificado como Branquinho, que teria sido morto com golpes na cabeça, desferidos com uma picareta, conforme apurado no inquérito feito pela Polícia Civil. Também foram encontrados na residência da mulher sete animais em locais lastimáveis. Estes foram resgatados e levados a abrigo.

Segundo o Tribunal de Justiça do RS, a morte do cachorro teria ocorrido em novembro de 2025, no imóvel em que a investigada residia, na zona Leste da Capital. O vídeo que registra o momento das agressões foi encaminhado ao Ministério Público em abril. Foi indeferido o pedido de prisão preventiva na oportunidade, já que o fato teria ocorrido há cerca de seis meses.

A audiência foi presidida pela juíza de Direito Michele Scherer Becker, que analisou a legalidade da prisão, as circunstâncias do fato, bem como as condições pessoais da mulher. Ao final, foi homologada a prisão em flagrante e concedida a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como forma de inibir a possível reiteração delitiva. A decisão foi embasada no fato de a mulher ser tecnicamente primária e em razão do crime que, eventualmente, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime menos gravoso que o fechado, conforme legislação penal.

A mulher terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, manter endereço e telefone atualizados, comparecer a atendimento psicológico, com comprovação periódica nos autos. Foi fixada a proibição de manter sob sua guarda qualquer tipo de animal e a obrigação de não se envolver em novos delitos.

Fonte: Correio do Povo

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