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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

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A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo para entrar em vigor. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil a países desenvolvidos. A medida integra o conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Uma das bandeiras do Brasil quando o país ocupou a presidência do G20 – o grupo das 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana -, a proposta busca assegurar uma tributação mínima efetiva, além de combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo (planejamento para pagar menos tributos).

Pela nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita em dezembro.

O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL. A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

ADOÇÃO NO BRASIL

O Brasil escolheu cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que permite aos países tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre as multinacionais de grande porte. A iniciativa faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática comum entre grandes multinacionais.

No Brasil, a base legal para a cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. A medida colocou o país em linha com economias avançadas que já estão bem à frente na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

IMPACTOS

A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição. Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática.

A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo. Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência das regras, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações divergentes. Há riscos como o aumento do risco de inconsistências nas declarações e a geração de contenciosos tributários.

Na prática, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário. Ainda assim, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, que demandam integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.

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