
O STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou em nota divulgada nesta terça-feira (17) que o vazamento indevido de dados sigilosos de autoridades e de seus familiares ocorreu após diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita Federal.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que as investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.
“Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional), porém o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”, diz a nota.
Na mesma decisão, o ministro determinou a quebra de sigilo bancário de suspeitos de vazar os dados.