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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação

A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: Vale-Refeicao.jpg

Pela terceira vez nos últimos seis dias, uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obteve liminar contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 27, uma liminar à Pluxee que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa.

A companhia soma-se à Ticket e à VR, outras grandes empresas do setor, que haviam obtido liminares semelhantes. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. A decisão favorável à Pluxee foi do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.

TAXAS

O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT. A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.

As decisões judiciais vêm em meio à disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue para as próximas etapas do processo judicial.

(*) com Agência Brasil

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