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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Produtores têm até o fim de janeiro para definir forma de recolher o Funrural

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Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para escolher a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A opção pode ser feita entre a incidência sobre a receita bruta da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados.

No caso do produtor rural pessoa física, a contribuição pode ser recolhida sobre a produção bruta, no percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho; ou sobre a folha de pagamento, com percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho.

Para os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, a legislação também permite a escolha do modelo de contribuição, variando os percentuais entre de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho, no caso da contribuição sobre a produção bruta; ou, no caso da opção sobre a folha de pagamento, no percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho.

Além disso, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanece obrigatória sobre a comercialização da produção, com alíquota de 0,2% para produtores rurais pessoas físicas e de 0,25% para aqueles que atuam como pessoa jurídica.

Conforme explica o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, a escolha deve ser feita com cautela. “Diante do início de um novo ano fiscal, é fundamental que o produtor rural realize uma análise criteriosa para identificar a opção mais vantajosa economicamente, já que a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte”, alerta.

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