
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, todos os embargos de declaração do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e do vice, Maninho Fauri (PSDB), no processo que determina a perda do mandato da chapa, eleita em 2024. Assim, o tribunal determina o imediato cumprimento das decisões. Ou seja, a cassação do prefeito e do vice e realização de novas eleições no município.
A decisão determina ainda que, confirme a legislação, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o município até a realização de um novo pleito para a prefeitura. Atualmente, preside o Legislativo o parlamentar Rodrigo Pox (Podemos), que é ligado ao grupo político de Bortoletti. Na semana que vem, a Câmara deve realizar novas eleições para a mesa diretora, e o grupo deve encaminhar a candidatura da vereadora Michele Galvão, do PSDB, mesmo partido do prefeito.
“Até agora, não recebemos uma notificação oficial. Tem sido um ano bem movimentado na Câmara, esse mês principalmente. Estou 100% focado na condução da Câmara. Claro, se tiver que acatar uma decisão judicial, estamos prontos. Estou no meu terceiro mandato. Mas ainda não fomos comunicados”, afirmou Pox à reportagem.
Apesar da decisão do pleno do tribunal gaúcho, o processo não está encerrado. A cassação de Bortoletti ainda será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na instância final.
O prefeito e o vice se manifestaram através de suas redes sociais. “Hoje foi concluída mais uma etapa do processo que discute as eleições de 2024. Recebemos esse momento com serenidade e respeito às instituições, mas também com a tranquilidade de quem sabe o caminho que percorreu até aqui. O processo segue seu curso normal nas instâncias superiores, como prevê a lei. Seguimos de cabeça erguida, com equilíbrio, fé na Justiça e foco total no trabalho que a cidade precisa”, afirma o pronunciamento.
A decisão de afastamento ocorre por prática eleitoral vedada. Segundo o tribunal, os então candidatos teriam participado de um evento de inauguração no parque Saint’Hilaire. A legislação eleitoral proíbe expressamente que candidatos a qualquer cargo eletivo participem de eventos de inauguração de obras públicas, além de uma série de outras restrições.
Fonte: Diego Nuñez / Correio do Povo