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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Bolsonaro: veja contradições apontadas pela defesa do ex-presidente na condenação do STF

Entre outros pontos, advogados de Bolsonaro dizem que tsunami de documentos cerceou o trabalho da defesa. Foto: Gustavo Moreno/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de segunda-feira (27), embargos de declaração com o objetivo de apontar inconsistências na decisão que o condenou pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Nos embargos, os advogados pedem que o STF esclareça ou corrija as contradições e omissões apontadas, ressaltando que o recurso “é a última oportunidade de corrigir erros que, se mantidos, se tornariam definitivos”.

O recurso assinado pelos advogados do ex-presidente enumera sete pontos principais de contradição, omissão e violação ao direito de defesa. Confira a seguir.

Contradições na condenação pelos fatos de 8 de Janeiro

Os advogados afirmam que a condenação por “autoria mediata” é incompatível com a própria fundamentação da decisão. Segundo a peça, o Supremo reconheceu que os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes agiram com dolo, o que impossibilitaria atribuir a Bolsonaro a figura de autor indireto.

Para a defesa, o acórdão se contradiz ao responsabilizar o ex-presidente como “líder intelectual” de atos cometidos por pessoas consideradas plenamente conscientes das próprias condutas.

Cerceamento de defesa e omissões processuais

O documento aponta diversas situações que teriam limitado o exercício da ampla defesa. Entre elas, a ausência de acesso integral ao material probatório — estimado em 70 terabytes de dados —, que os advogados chamam de “tsunami de documentos”, e o indeferimento de pedidos de prorrogação de prazos e de participação em depoimentos de outros réus.

Os advogados afirmam que essas restrições impediram uma análise completa das provas e violaram o princípio da paridade de armas entre acusação e defesa.

Contradições sobre a delação premiada de Mauro Cid

A defesa sustenta que o STF atribuiu credibilidade a uma delação “repleta de contradições”. Segundo os advogados, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid teria alterado versões e apresentado declarações sem provas de corroboração.

Divergências entre premissas, provas e conclusões

Os embargos também destacam contradições entre as premissas do julgamento e as evidências apresentadas. A defesa cita, como exemplo, a ausência de provas diretas de envolvimento de Bolsonaro na elaboração do Plano Punhal Verde e Amarelo ou em qualquer tentativa de manipular relatórios do Ministério da Defesa.

De acordo com o documento, as conclusões do acórdão não guardam coerência com o conjunto probatório.

Atos preparatórios e desistência voluntária

Os advogados sustentam que, mesmo que se admitisse algum envolvimento em atos preparatórios, a defesa apresentou provas de desistência voluntária, o que afastaria a configuração do crime de tentativa de golpe.

Acúmulo de crimes e contradições na aplicação das penas

Outro ponto contestado trata da aplicação cumulativa de tipos penais. A defesa alega que houve sobreposição indevida de condutas e dupla valoração dos mesmos fatos para aumentar a pena, o que, segundo o recurso, viola princípios básicos do direito penal.

Omissões e contradições na dosimetria da pena

O último tópico do recurso questiona a fixação da pena em 27 anos e 3 meses de prisão. Os advogados afirmam que o cálculo desconsiderou critérios previstos no Código Penal e não apresentou justificativas proporcionais para o aumento das sanções.

Para a defesa, a decisão carece de fundamentação técnica e viola o princípio da individualização da pena.

Fonte: R7

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