A Receita Federal confirma a ocorrência de uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF para débito em conta. Entretanto, essa situação não afetou todos os contribuintes, e apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – DIRPF prorrogado até 30 de agosto de 2024, foi impactada pela falha.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que seja verificado se o débito em conta da quota do imposto foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024. A isenção de juros e multa não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio de Darf. Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
- 02 (Período de Apuração): 31/12/2023
- 03 (Número do CPF ou CNPJ): informar CPF
- 04 (Código de receita): 0211
- 05 (Número de Referência): deixar em branco
- 06 (Data de vencimento): 30/08/2024
- 07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
- 08 (Valor da Multa): deixar em branco
- 09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
- 10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07