Apenas 33% das empresas que se cadastraram foram aprovadas no Apoio Financeiro

Inconsistência foi identificada no recolhimento do FGTS e INSS pelas organizações

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pagou nesta segunda-feira, 8, 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul inscritos por 5.824 empresas participantes do Programa de Apoio Financeiro em função das cheias no estado e regulamentado pela Portaria Nº 991, de 19 de junho, previsto na Medida Provisória 1.230. A medida definiu o repasse dos recursos para o aporte de dois salários mínimos (R$ 1.412,00 cada parcela), com a primeira parcela paga ontem e a segunda em 5 de agosto. O prazo final para registro foi ampliado e termina na próxima sexta-feira, 12, as 23h59.

Foram destinados R$ 113,4 milhões para o pagamento para 74.435 trabalhadores celetistas, 4.068 pescadores artesanais, 1.366 menores aprendizes e 450 diaristas. Até 26 de junho, prazo inicial para registro, haviam sido registrados 17.485 CNPJs inscritos dos quais apenas 5.824 (33,30%) foram habilitadas por atenderem os critérios previstos, como estarem na região da mancha. O MTE havia excluído 7.176 empresas por ter identificado a existência de débitos pelo não recolhimento ode FGTS e INSS, o que excluiu a organização e os trabalhadores do benefício.

A estimativa inicial era que a medida beneficiasse 433,7 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul, sendo 326.086 celetistas, 40.363 domésticas, 36.584 estagiários, 27.220 pescadores artesanais e 3.544 catadores cooperados, envolvendo um valor total de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 920 milhões apenas para trabalhadores contratados pelas empresas.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

A contrapartida será a impossibilidade, registrada em documento, de demissão dos funcionários por um período de quatro meses e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso.

Entenda como será o calendário de pagamento

Novo período de adesão das empresas 12 de julho
Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais das empresas já inscritas 8 de julho
Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais das empresas já inscritas 5 de agosto
Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais 1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão – Se adeririu até 1 de julho – recebe em 8 de julho

– Se adeririu até 5 de julho – recebe em 15 de julho

– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho

– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto