Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado passou a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4/7), e já está em vigor. A medida, que vale até 31 de dezembro de 2024, foi possível após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.
“Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede área emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes”, destaca Leite.
Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual.
A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal. Um estudo recente divulgado pelo governo do Estado aponta que, caso o Salgado Filho permaneça fechado até dezembro de 2024, poderá haver um impacto de R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul. O levantamento considera os efeitos em ativos e no comércio – o que inclui companhias aéreas, hotéis, estacionamento, combustíveis e transporte por táxi e aplicativos, entre outros.