Desde a meia-noite deste sábado, 29, o requerimento para adesão da empregada e do empregado doméstico já pode ser realizado. A ação faz parte do programa do governo federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, regulamentada pela Portaria 991, e beneficia diretamente trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação deverá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador, entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.
O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto.
ENQUADRAMENTO
Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios. São exemplos disso: empregada/o doméstica/o, jardineiro, motorista e mordomo.
O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.