Ministério já reúne mais de 700 adesões de CNPJs para garantir salário de trabalhadores

Pagamento será feito pela Caixa em duas parcelas, em 8 de julho e 5 de agosto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta quarta-feira, 26, o prazo de adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos. Conforme a superintendência regional do Ministério do Trabalho já são mais de 715 adesões de CNPJs, com 4.083 requerimentos de pescadores artesanais cadastrados e 34 adesões de Cadastros de Atividade Econômica de Pessoas Fisicas (CAEPF).

Na última quinta-feira, 20, o Diário Oficial da União publicou a Portaria Nº 991 de 19 de junho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentou a Medida Provisória que definia o repasse dos recursos para o aporte de dois salários mínimos (R$ 1.412,00 cada parcela) para 433,7 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul. O repasse será feito em duas parcelas pagas em 8 de julho e 5 de agosto.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, até as 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

DADOS REGIONAIS

Conforme dados da regional do Ministério do Trabalho, a portaria vai beneficiar 326.086 celetistas, 40.363 domésticas, 36.584 estagiários, 27.220 pescadores artesanais e 3.544 catadores cooperados, envolvendo um valor de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 920 milhões apenas para trabalhadores contratados pelas empresas.

Conforme o superintendente regional do Trabalho, Claudir Nespolo, a importância desta decisão está na preservação do emprego, principalmente para pequenas e médias empresas, para o pagamento de salários. A escolha das empresas vai seguir o critério da “mancha” no mapa, que nada mais é do que a localização da organização dentro das áreas atingidas pelas cheias.

A contrapartida será a impossibilidade, registrada em documento, de demissão dos funcionários por um período de quatro meses e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso. Somente no comércio gaúcho, a expectativa era de uma demissão em massa, podendo chegar a 35% de um total de 120 mil vagas existentes em 140 mil pontos de venda do estado.

Entenda como será o calendário de pagamento

Período de adesão das empresas 20 a 26 de junho
Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais 8 de julho
Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais 5 agosto
Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais 1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão – Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho

– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho

– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho

– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto