Publicada portaria que regulamenta repasse de dois salários mínimos para evitar demissões

Pagamento será feito pela Caixa em duas parcelas, em 8 de julho e 5 de agosto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 20, Portaria Nº 991 de 19 de junho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a Medida Provisória que regulamenta o repasse dos recursos para o aporte de dois salários mínimos (R$ 1.412,00 cada parcela) para 433,7 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul. O repasse será feito em duas parcelas pagas em 8 de julho e 5 de agosto.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Conforme dados da regional do Ministério do Trabalho, as medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em ato realizado em Arroio do Meio, vai beneficiar 326.086 celetistas, 40.363 domésticas, 36.584 estagiários, 27.220 pescadores artesanais e 3.544 catadores cooperados, envolvendo um valor de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 920 milhões apenas para trabalhadores contratados pelas empresas.

Conforme o superintendente regional do Trabalho, Claudir Nespolo, a importância desta decisão está na preservação do emprego, principalmente para pequenas e médias empresas, para o pagamento de salários. A escolha das empresas vai seguir o critério da “mancha” no mapa, que nada mais é do que a localização da organização dentro das áreas atingidas pelas cheias. A contrapartida será a impossibilidade, registrada em documento, de demissão dos funcionários por um período de quatro meses e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso. Somente no comércio gaúcho, a expectativa era de uma demissão em massa, podendo chegar a 35% de um total de 120 mil vagas existentes em 140 mil pontos de venda do estado.