O programa Remessa Conforme, da Receita Federal, atingiu um o valor aduaneiro de US$ 623,744 milhões em 2023. Conforme o Balanço Aduaneiro 2023, o volume corresponde ao total dos produtos comercializados, incluindo frete e seguro. Segundo a Receita, 37.468.711 encomendas internacionais para importação foram declaradas no âmbito do programa de conformidade.
Ao longo do ano passado, o programa certificou oito plataformas de e-commerce: Shein, Shopee, AliExpress, Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza e dois CNPJs da startup de tecnologia Sinerlog. A Fecomércio-RS ingressou com pedido de “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão dos benefícios de isenção do imposto de importação nas remessas internacionais de mercadorias de até US$ 50,00 para pessoas físicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade da norma.
TOTALIZAÇÃO
Dados da Receita Federal mostram que as mercadorias de até US$ 50 representam, em média, 98% do volume de importações e 95% do total declarado desde a criação do Remessa Conforme. O programa, criado em junho de 2023, isenta de Imposto as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Em contrapartida, as empresas que aderiram se comprometem a seguir as regras da Receita Federal.
Apenas em janeiro, o valor de itens importados chegou a R$ 943,75 milhões, abaixo do registrado na Black Friday de novembro do ano passado, quando as cargas totalizaram R$ 1,2 bilhão. Em janeiro, o valor médio por remessa ficou em R$ 73,33 (US$ 14,80 pela cotação de janeiro).
Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há uma perda média de 0,49% no faturamento do varejo brasileiro. Os setores mais afetados são os de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).
O estudo indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.