O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta segunda-feira, 4, uma das minutas do projeto de lei complementar que estabelece o repasse de pelo menos um salário mínimo aos motoristas de aplicativos, como proporção das horas trabalhadas, além da compensação pelos custos de sua atividade. As regras se aplicam quando os motoristas que prestarem serviço, desde que tenha plena liberdade para decidir dias, horários e período de conexão com o aplicativo, não superior a 12 horas.
Já o pagamento da contribuição à Previdência Social terá seu valor dividido entre trabalhadores e plataformas, sendo que os motoristas recolherão alíquota de 7,5% e as plataformas, 20%. No caso do trabalhador, a base e cálculo corresponde a 25% do valor bruto recebido, descontada a taxa de intermediação da plataforma.
Conforme a minuta, a remuneração mínima ao trabalhador será R$ 32,09 por hora, dos quais R$ 8,02 correspondem a retribuição por serviços prestados e R$ 24,07, ressarcimento dos custos na prestação dos serviços. O projeto a ser anunciado trata apenas dos aplicativos de transporte individual de passageiros como Uber e 99.
A minuta também estabelece que será criado um sindicato para os trabalhadores e outro para os empregadores. O valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, acrescido da taxa de variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.