A partir de 1º de agosto, deixa de ser cobrado o imposto de importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, destinada a pessoas físicas. Portaria regulamentando as novas regras para compras internacionais online foi publicada nesta sexta-feira, 30, pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (D.O.U.). Entretanto, as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, devem fazer parte do Programa Remessa, da Receita Federal.
Além disso, para ser beneficiada a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação. Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial da Receita Federal vai elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alteração da alíquota diferenciada.