A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e se encerrou na sexta-feira passada.
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103, de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão deve ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O cálculo era contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não houve inconstitucionalidade nas alterações.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.
Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.