O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira, 20, uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para correção do Fundo de Garantir por Tempo de Serviço (FGTS) e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação. Em manifestação enviada à corte na última segunda-feira, 17, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.
A ação aguarda julgamento há nove anos. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima que existem mais de 200 mil ações aguardando o julgamento. Na ação, o partido Solidariedade alega que a TR não corrigiria de forma correta os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013.
A base da ação foi a decisão de 2014 em que o STF definiu que a TR não poderia ser usada para corrigir precatórios, por não se igualar às perdas inflacionárias. Existem outras decisões da Corte nesse sentido, inclusive uma de 2021 que afastou a TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas discutidos na Justiça.
Uma das possibilidades é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário. A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir a correção.