PMEs e MEIs tem até final de maio para renegociar dívidas da União com desconto

Já o prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina em 31 de março

Receita orienta contribuintes na entrega do imposto de renda | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, podem renegociar os débitos por meio de uma das cinco opções disponíveis. Entre elas, a transação de pequeno valor que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada. Ambas as modalidades disponibilizadas pela Receita Federal encerram o prazo no dia 31 de maio.

As duas oferecem a vantagem de parcelas mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI. Os prazos também são atrativos, sendo que transação de pequeno valor permite o pagamento em até 60 meses, considerando que a entrada pode ser dividida em cinco meses. Já a transação conforme capacidade de pagamento oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o desconto é maior em cima de multas e juros.

LITÍGIO ZERO

A Receita Federal também lançou um novo programa que vai permitir renegociar dívidas. É o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero, que, além de descontos vantajosos para quitação de débitos para os contribuintes que aderirem, a iniciativa contempla incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários.

A nova transação tributária será aplica para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ); débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo; ou inscrito em dívida ativa da União.

A vantagem para os que confessarem e efetuarem o pagamento integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, será a exclusão da cobrança de multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício inclui fiscalizações feitas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Os interessados em fazer parte do programa Litígio Zero têm das 8h de 1º de fevereiro até as 19h do dia 31 de março de 2023 para fazer a adesão no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site https://gov.br/receitafederal.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.