A RGE Sul Distribuidora de Energia vai ter de pagar multa de R$ 36.522.521,63 por ter descumprido o indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. O dado mede o número de horas que um consumidor fica sem energia elétrica, em média, durante determinado período, geralmente mensal. Conforme aferiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em novembro de 2019, a RGE descumpriu o limite máximo permitido entre 2014 e agosto de 2019.
A partir do índice levantado, a Aneel exigiu fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que lavrou o valor da multa. Após um recurso movido pela RGE, a agência nacional – última instância administrativa, confirmou o montante nesta terça-feira.
Em nota, RGE Sul informou que vai analisar as medidas cabíveis diante do processo administrativo. A empresa também ressalta “que executa um plano robusto e assertivo de investimentos na rede de distribuição, o que pode ser aferido pela evolução positiva da qualidade verificada nos últimos anos”.
Entenda
Após a análise da manifestação da RGE Sul, a equipe técnica da Agergs, decidiu, em um primeiro momento, pela lavratura do Auto de Infração aplicando a penalidade de multa no valor de cerca de R$ 40 milhões, que correspondem a 0,495% do faturamento da concessionária, nos últimos 12 meses. Após o recurso da distribuidora, a Agergs acatou um dos argumentos, relacionado ao cálculo da penalidade.
A multa acabou sendo reduzida em decorrência de revisão da metodologia de cálculo, ficando em R$ 36 milhões – valor correspondente a 0,450% do faturamento. O Conselho Superior manteve a decisão, mas novamente a a RGE Sul apresentou recurso, não acatado hoje.