O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, 23, o projeto que altera a Lei Kandir para considerar combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais e aprovado pelo Congresso. Na prática, isso limita a 17% ou 18%, dependendo do Estado, a alíquota máxima do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados sobre esses setores, que no Rio Grande do Sul foi fixada em 25% no dia 01 de janeiro deste ano.
Porém, o chefe do Executivo vetou a compensação aos estados para manter os mesmos valores de gastos com saúde e educação de antes da sanção. A nova lei classifica itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como essenciais. Com isso, os estados não podem cobrar taxa superior à alíquota, que varia entre 17% e 18%.
Além do veto, também foi impedida a contratação de empréstimo para estados que já tivessem a alíquota prevista na nova lei. O presidente manteve compensação para entes endividados que tiveram perda na arrecadação acima de 5% na comparação entre 2022 e 2021.
“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.