O futuro dos quatro réus do processo criminal decorrente da tragédia da boate Kiss – Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – deve ser definido nesta sexta-feira. Acusados de homicídio simples com dolo eventual (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), eles já prestaram depoimento. Após o encerramento dos debates – fase que começou, nessa tarde, com as alegações do Ministério Público, e que prossegue à noite, com a defesa dos réus -, os sete jurados (seis homens e uma mulher) partem para a sala secreta. Entre as possibilidades, pode haver absolvição, condenação ou a desclassificação do crime.
Veja abaixo:
Condenação
Sendo os réus condenados, o juiz Orlando Faccini Neto aplica a pena, fixa o regime de cumprimento e decide se os acusados poderão recorrer ou não em liberdade. Para homicídio simples, a pena varia de 6 a 20 anos de prisão. A pena máxima, aplicado o concurso formal, pode ser de 30.
Isso porque, para aplicação da dosimetria da pena, é considerado artigo 70 do Código de Processo Penal, que é “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”. Nesse caso, “aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”.
Absolvição
Sendo absolvidos, o magistrado profere a decisão e os réus seguem livres.
Desclassificação
Via de regra, ocorrendo a desclassificação (os jurados decidem que não houve a intenção de matar – homicídio culposo), o processo passa para o juiz presidente, que julga o processo, condenando ou absolvendo o réu. A regra é que o caso seja decidido na própria sessão de julgamento.
Entretanto, como houve o desaforamento (troca de comarca) do julgamento, a competência passa a ser do juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, onde o processo tramitou. Orlando Faccini Neto, que preside o júri, é competente apenas para os casos dolosos (que vão a júri popular).
Recurso
Dessas decisões cabe recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar a decisão de condenar, absolver ou desclassificar.
Entenda a parte final do julgamento
A chamada fase de debates começou na tarde desta quinta-feira, após o interrogatório dos quatro réus e de 28 testemunhas, vítimas e informantes – que falaram entre o dia 1º e a manhã de hoje.
O Ministério Público, representado pelos promotores Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva, teve duas horas e meia, entre as 16h e as 18h30min, para expor os argumentos de acusação.
A sessão teve intervalo, para o jantar, sendo retomada após as 20h. As defesas dos réus também tiveram duas horas e meia – tempo dividido em quatro partes de 37 minutos e meio cada. Essa etapa se encerrou perto das 23h40min.
Na sequência, o Ministério Público anunciou um pedido de réplica. Os promotores terão mais duas horas de fala, e as defesas, outras duas horas – de tréplica. O juiz Orlando Faccini Neto decidiu que essa parte final fica para a manhã desta sexta, a partir das 10h. Os jurados devem se reunir às 15h30min, dando início à votação.
*Atualizada às 19h50min para inclusão de informações sobre a parte final