O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um recurso do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) para impedir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de autorizar ou realizar o abate de qualquer animal do Pampas Safari, em Gravataí, no Rio Grande do Sul, sem a comprovação técnica da necessidade. A 4ª Turma firmou decisão unânime em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira. O parque zoológico encerrou as atividades e está fechado desde 2016.
No local, o Ibama constatou problemas de surtos de doenças entre os animais, cancelando a licença de funcionamento do empreendimento. Em 2007, ocorreu um surto de tuberculose nos búfalos, sendo que todos os animais da espécie foram abatidos, à época. Já em 2013, outros casos da doença foram identificados em cervos, macacos e capivaras, o que motivou a interdição do parque.
O MGDA ajuizou a ação civil pública contra o Ibama, em setembro de 2017, requerendo a comprovação técnica da necessidade de abate dos animais que restaram no zoológico após o encerramento das atividades.
Em agosto de 2019, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença julgando os pedidos da ação improcedentes. A magistrada de primeira instância entendeu que é direito do Ibama determinar a destinação dos animais do plantel do Pampas Safari, e que o Judiciário não pode vedar ou autorizar qualquer ação do órgão ambiental, por falta de conhecimento técnico sobre o assunto.
A parte autora recorreu, então, ao TRF4. A 4ª Turma negou a apelação ao verificar que as ações do Ibama haviam sido respaldadas por um Decreto instruindo que podem ser sacrificados animais contaminados ou que tiveram contato com animais doentes, inclusive em casos de tuberculose.