O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a União adote medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de casos de Covid-19 entre quilombolas de todo o país. O magistrado ordenou medidas como a aquisição e a distribuição, com urgência, de testes de detecção do coronavírus e a comprovação do encaminhamento de máscaras N95 a essas comunidades.
Caso isso não tenha ocorrido, a União deve informar quando o estoque do Ministério da Saúde vai ser reposto.
Segundo o despacho, dado no âmbito de petição apresentada o STF pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos e por partidos de oposição, a União deve, ainda, discutir com as comunidades, por meio da Conaq, a criação de mecanismos de denúncia específicos em relação às violações do direito à saúde para essas comunidades.
As soluções devem ser deliberadas no grupo de trabalho instituído no âmbito da ação em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. As informações foram divulgadas pelo STF e publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
No despacho, o ministro observou que, além das informações referentes ao repasse de valores, a União não demonstrou ter adotado outras medidas para efetivar a determinação judicial de incrementar a proteção sanitária referente à atenção primária à saúde, como a ampliação de equipes de saúde e atendimento específico às comunidades e o efetivo monitoramento da efetividade do repasse.
Atendendo a outro pedido dos autores da ação, o ministro determinou que a União institua formas para que todos os 1.672 municípios onde há comunidades quilombolas, conforme identificado pelo IBGE, realizem ou atualizem os cadastros dos integrantes no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde. Também ordenou a adoção imediata de medidas de monitoramento e fiscalização do efetivo empenho dos recursos destinados a povos e comunidades tradicionais pelo Ministério da Saúde.
Fachin determinou, ainda, que sejam fiscalizadas todas as situações relativas a municípios que eventualmente podem ter cadastrado integrantes de povos e comunidades tradicionais no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde sem que se tenha notícia da existência delas nessas localidades.