Sete parlamentares entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança contra o aumento do fundo eleitoral. Eles pedem que a Corte anule a inclusão de R$ 5,7 bilhões para as campanhas do ano que vem no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado na quinta-feira, pelo Congresso Nacional. O ministro Kassio Nunes Marques teve o nome sorteado como relator, mas a ministra Rosa Weber pode decidir antes, já que está no plantão do recesso do Supremo até o início de agosto.
Esse montante (sem descontar a inflação) de dinheiro público do chamado fundo eleitoral representa um aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020 para as disputas municipais – R$ 2 bilhões. É também mais que o triplo do que destinado às eleições anteriores, quando R$ 1,8 bilhão abasteceu as campanhas, em 2018.
O documento é assinado pelos deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Tábata Amaral (PDT-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O mandado de segurança ao STF sustenta que “a forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo”.
“Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante”, cita o documento.
O valor do fundo eleitoral só é efetivamente aprovado com a Lei Orçamentária Anual, enviada pelo governo em agosto e votada pelo Congresso até o fim do ano, mas a regra chancelada na semana passada estabelece, na prática, como o montante deve ser calculado.