Lewandowski autoriza compra de vacina sem aprovação da Anvisa

Decisão vale para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quinta-feira que os Estados comprem e apliquem vacinas contra a Covid-19 mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após o registro oficial.

Nesses casos, os governos estaduais poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.

Na decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência. A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.