A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acolheu recurso dos governadores, nesta terça-feira, e autorizou que clientes residenciais não sofram com cortes de energia elétrica por inadimplência, durante 90 dias. Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter o fornecimento suspenso. A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço. No Rio Grande do Sul, vale para a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), RGE e demais cooperativas de energia. A portaria deve ser publicada nesta quarta-feira.
“Proibir o corte de energia elétrica dos consumidores residenciais é uma ação muito importante no momento que estamos vivendo. Temos grande parte da população em isolamento social para diminuir a disseminação do vírus e há, inegavelmente, um prejuízo financeiro para muitos. Garantir que essas famílias não tenham corte do serviço é uma maneira de tranquilizar principalmente os mais pobres. Mas é importante ressaltar: quem tem condições deve continuar mantendo em dia os pagamentos. Isso é fundamental para que o serviço possa ser mantido da melhor forma possível”, afirmou o governador Eduardo Leite.
Medida não isenta pagamento nem vale para inadimplentes
O secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, enfatiza que a medida não isenta o cliente de pagar a mensalidade, e apenas prorroga o prazo. “Se o consumidor não pagar a conta, ele não terá o abastecimento cortado, mas poderá ter um passivo acumulado de três meses que será negociado futuramente. Além disso, a medida não vale para consumidores inadimplentes, que estavam com contas atrasadas há mais tempo por outras decorrências não relacionadas ao coronavírus”, esclarece.
Artur Lemos reitera, ainda, que os consumidores poderão continuar pagando normalmente o consumo mensal de energia através de boletos emitidos de forma online, por exemplo.