Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Rio Grande do Sul seguirão obrigados a oferecer aulas com simuladores de direção. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a liminar proferida em 26 de agosto pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Relator do processo, ele suspendeu os efeitos da Resolução 778/19, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retirou a obrigatoriedade do equipamento nas aulas práticas para candidatos a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Publicada em junho pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução reduziu a carga horária de aulas práticas para a habilitação da categoria B (carro) e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas de potência. As medidas, que entraram em vigor em 16 de setembro, seguem valendo nos outros 25 estados e no Distrito Federal. Um dos objetivos era reduzir o valor da primeira habilitação. No Rio Grande do Sul, a redução esperada era de 14%. Com a liminar mantida, nada muda.
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) entrou na Justiça, em junho, questionado a Resolução do Contran. A entidade alegou que órgão tomou uma decisão unilateral, sem consulta aos CFCs, sindicatos ou departamentos estaduais de trânsito.
Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido do sindicato, ressaltando que o Contran é autônomo para determinar esses parâmetros. O SindiCFC-RS recorreu, então, ao tribunal. Na liminar que derrubou a Resulução, o desembargador Favreto ressaltou que, além do tempo de vigência da medida ser de apenas quatro anos, não há estudos técnicos que embasem a ineficiência dos simuladores.