O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso defendeu, nesta quarta-feira, a utilização de dados sigilosos em investigações. Até o momento, o placar é de 3 votos a 1 para que órgãos como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Fiscal (UIF) do Banco Central possam liberar dados à Polícia e ao Ministério Público, mesmo sem aval da Justiça, caso surjam indícios de irregularidades.
Barrosoo afirmou que não fica bem, nesse momento do país, de combate à corrupção, criar dificuldades para a investigação. “Se a prova foi obtida pela Receita, licitamente, não deve haver problema em compartilhar com o Ministério Público. Não há quebra de sigilo. Há transferência de sigilo”, afirmou Barroso.
“O compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins de arrecadação e para fins criminais é uma realidade de muitos países”, completou.
A ministra Rosa Weber é a quinta a se pronunciar, após um intervalo anunciado pelo presidente da Casa, Dias Toffoli.
Pouco antes, Edson Fachin, seguiu a mesma linha de Barroso e Alexandre de Moraes, ambos favoráveis ao compartilhamento de informações pelos órgãos de controle. Até o momento, o único parecer que destoa no plenário é o de Dias Toffoli.
Para Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público dados que possam ser importantes para a deflagração de investigações criminais e, por isso, não há sentido em impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.
No início do voto, Fachin afirmou que pretendia tratar tanto das informações da Receita Federal quanto da UIF (antigo Coaf). “Se é lícito ao Fisco (Receita) buscar as informações, é lícito utilizá-las no decorrer dos processos.”
No único ponto no qual se aproximou de Toffoli, sugeriu que o envio de dados só pode ocorrer por sistemas eletrônicos próprios para o compartilhamento.
Toffoli abriu esse debate ao suspender, em julho, todas as investigações que usaram informações da UIF. A ordem decorreu de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (de saída do PSL-RJ), envolvido no caso investigado por suposto esquema de “rachadinha” no gabinete, na época em que era deputado estadual do Rio de Janeiro.
Semana passada
Para Toffoli, o compartilhamento de dados fiscais e bancários só pode ocorrer com informações gerais do réu, sem o detalhamento. Ele também defende que só podem ser repassados itens relacionados a pessoas com investigações já em curso.
Já Alexandre de Moraes disse que os órgãos de controle não podem servir de escudo para o crime organizado.