A liminar que vinculava a venda das ações do Banrisul à apresentação de estudo de viabilidade e prévia decisão judicial foi revogada nesta quinta-feira. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, julgou os embargos declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral do Estado e proferiu a decisão.
Os embargos foram opostos em ação popular, ajuizada contra o Estado, onde a parte autora requereu, em sede de liminar, a suspensão da venda das ações. Confirmando os argumentos da PGE, o juiz afirmou que o fato de o Rio Grande do Sul ter publicizado a sua intenção de realização de oferta pública não caracteriza, em primeira análise, ameaça de dano irreparável.
A decisão ainda destacou o poder constitucional reconhecido ao governador do Estado, democraticamente eleito pelo voto popular de, no exercício da gestão administrativa, buscar alternativas para o enfrentamento da crise econômica do Estado.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a PGE e o governo do Estado sempre tiveram a convicção acerca da lisura e correção do procedimento adotado para a venda das ações do Banrisul e agora, ao ter acolhido nosso recurso pela justiça, restou expressamente reconhecido que não existe nenhuma ilegalidade a impedir o prosseguimento do processo de venda”.