Detran-RS vai disponibilizar reciclagem preventiva para motoristas profissionais

Curso não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir

Foto: Samuel Maciel / CP Memória

Para não terem a atividade profissional prejudicada, motoristas gaúchos que exercem atividade remunerada com o veículo poderão passar por reciclagem para evitar ter a carteira suspensa. O Detran-RS começa a se preparar para  disponibilizar a reciclagem preventiva, que poderá ser feita pelo condutor profissional que completar entre 14 e 19 pontos.

A alternativa somente poderá ser utilizada para condutores das categorias C (veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) e E (veículo conjugado) que possuem a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a conclusão do curso de reciclagem preventiva, a pontuação por infrações de trânsito é retirada do prontuário do condutor, evitando o processo de suspensão do direito de dirigir. Apenas se somar outros 20 pontos nos doze meses seguintes ele terá a CNH suspensa.

Para o diretor-geral do Detran-RS Enio Bacci a reciclagem preventiva dá ao motorista a oportunidade de se reciclar e evita um prejuízo à vida profissional.

O curso só é possibilitado no caso de uma possível suspensão por pontos, portanto, não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir. A reciclagem preventiva também só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses.

O valor do curso de reciclagem preventiva é de R$ 289, com carga horária de 30 horas. Enquanto não regulamentado curso específico pelo Contran, o curso de reciclagem preventiva será o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa, como explica Enio Bacci.

As regras para os condutores que desejarem fazer o curso preventivo foram regulamentadas pela Resolução 723, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com relação ao curso previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Em breve, o Detran-RS vai publicar portaria com o regramento e o prazo para implantação.

Curso

A atividade busca, além de atualizar os conhecimentos do motorista, provocar uma reflexão para mudar comportamentos inadequados. Entre os temas abordados estão legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.