O vereador André Carús (MDB) protocolou, hoje, na Câmara de Porto Alegre, um Projeto de Lei para proibir copos plásticos descartáveis, a exemplo do que a Prefeitura do Rio de Janeiro também propôs ao Parlamento da cidade, em votação ainda pendente. Os estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes devem substituir os copos plásticos pelos descartáveis de material comprovadamente biodegradável ou de uso permanente.
Conforme a proposta, comerciantes que descumprirem a lei ficarão sujeitos a multas entre R$ 417,71 a R$ 5.012,52 (de 100 a 1,2 mil Unidades Financeiras Municipais – UFMs). O prazo sugerido é 180 dias para que os atingidos pela legislação possam se adequar.
Carús sustenta que há outros materiais biodegradáveis que podem ser utilizados para a confecção de copos descartáveis, como amido e fibras de origem vegetal. Destacou ainda que é imprescindível a adoção de medidas que reduzam a produção e o consumo de descartáveis plásticos, como vem ocorrendo na França, Inglaterra e outros países da Europa.
Em dezembro de 2018, a Câmara aprovou um projeto do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que prevê o fim dos canudos de plástico. “Mesmo tendo iniciado a implantação da coleta seletiva em 1989, Porto Alegre não dá conta de reciclar todo o resíduo plástico que gera. E essa é uma realidade mundial, que afeta a vida marinha (…). Além disso, a maioria dos copos plásticos não é reciclada e seu valor de mercado é baixo, cerca de R$ 0,50 o quilo”, pondera o vereador.