O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira, 10, a análise da chamada revisão da vida toda, sobre a possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A sessão será no plenário de forma presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli, em fevereiro.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que questiona a decisão tomada pelo próprio STF em março de 2024. Na decisão, o Supremo derrubou a tese favorável à revisão, determinando que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
A CNTM argumenta que a Corte mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão.
No entanto, após decisão favorável aos aposentados em 2022, a ação sofreu reviravolta no STF.
Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, que atua em favor dos aposentados no caso, a expectativa é positiva para que os segurados que entraram com ação na Justiça possam ter o seu direito respeitado.
“O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão muito interessante numa reclamação constitucional, em que ele diz que os efeitos devem ser respeitados para quem já tinha ajuizado processo até a data da reversão de jurisprudência do Supremo. Ou seja, até a data em que eles mudaram o entendimento. Então espero que os outros ministros sigam esse entendimento.”
Segundo ele, o relator da ação, o ministro Kassio Nunes Marques, se mostra favorável à modulação de feitos para que os aposentados que já tinham processo tenham o seu direito respeitado. “Com o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, a gente também tem a expectativa de que ele seja favorável a essa segurança jurídica, que modula os efeitos de quem já havia entrado com processo”, avalia.
Para Badari, a importância do debate presencial também se faz em razão do custo do impacto financeiro da ação. “O governo federal alegou que esse custo seria de R$ 480 bilhões, porém no processo foram juntados estudos de impacto econômico com dados trazidos pelo INSS e também pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que apontam que o custo seria de R$ 3 bilhões em 10 anos”, destaca o advogado.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o tema não tem mais como seguir favorável e não acredita numa mudança de entendimento por parte do Supremo.
“O STF já decidiu que não é possível usar a regra permanente no caso da Lei 9876/99. Estamos só aguardando julgar os embargos para finalizar o julgamento”, explica a advogada.
CRONOLOGIA
Em 2022, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser desconsiderada caso fosse desvantajosa ao segurado. Em março de 2024, o Supremo derrubou o entendimento e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
(*) com R7