A Receita Federal reabre, até o seu último dia útil de janeiro de 2025 como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006 – o Portal do Simples Nacional para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção. A autarquia Federal projeta um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o dia 31.
O mesmo período poderá ser utilizado, também, para aqueles que foram excluídos da categoria em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro.
Quem recebeu o citado Termo e que regularizou seus débitos (cerca de 1,8 milhão de contribuintes), no prazo previsto na legislação, continuará no regime do Simples de forma automática, sem necessidade de renovar a opção. Já quem não regularizou a situação – cerca de 1,5 milhão de contribuintes – será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Entretanto, será imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
A solicitação deve ser feita pela internet.
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;