A Receita Estadual lançou o Portal do Microempreendedor Individual (MEI), a plataforma que reúne serviços e centraliza informações que facilitam a gestão dos negócios. O lançamento ocorreu nesta terça-feira, 1ª, mesmo dia em que as Inscrições Estaduais (IEs) dos MEIs, geradas pelo fisco gaúcho, passam a estar ativas.
O Portal do MEI permite que os microempreendedores consultem o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa, ação que ajuda na gestão do fluxo financeiro dos negócios. Por meio da plataforma, também é possível acessar o Domicílio Tributário Eletrônico, ambiente digital que concentra comunicações eletrônicas enviadas pela Receita gaúcha aos contribuintes.
Na plataforma, também está disponível o acesso ao emissor de Nota Fiscal Avulsa, que passou a contar com a identificação do login gov.br para emissão dos documentos Fiscais. A nova forma de acesso, que já era utilizada no aplicativo Nota Fiscal Fácil, traz ainda mais segurança aos microempreendedores.
“O portal reúne, em um único lugar, as ferramentas importantes para a administração dos negócios, o que facilita o acesso dos MEIs a serviços e dados que tornam a gestão mais eficiente. O histórico de operações realizadas pelo CNPJ, disponível no portal, ainda traz mais transparência aos processos fiscais e contribui para a organização e o planejamento financeiro das empresas”, destacou a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.
Para garantir o recebimento de alertas sempre que novas comunicações forem enviadas pelo fisco, é importante que os empresários mantenham os dados de contato atualizados no portal.
INSCRIÇAO MEIs
Todos os MEIs em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passam a ter Inscrição Estadual (IE) ativa. A medida, prevista no Decreto 57.789, inclui quase 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz). O número de inscrição foi gerado automaticamente pela Receita Estadual, e a consulta à identificação pode ser feita neste link.
Adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança expande as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais e no relacionamento com fornecedores. Parte dos empreendedores encontrava obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, já que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.
A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual. Com a nova regra, os MEIs deverão incluir a IE nas notas fiscais de venda, cuja emissão prevê o preenchimento automático da informação nos emissores gratuitos oferecidos pela Receita Estadual. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não foram alteradas.