O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá efetuar, a partir desta segunda-feira, 8, o pagamento dos trabalhadores inscritos pelas empresas participantes do Programa de Apoio Financeiro regulamentado pela Portaria Nº 991, de 19 de junho, previsto na Medida Provisória 1.230. A medida definia o repasse dos recursos para o aporte de dois salários mínimos (R$ 1.412,00 cada parcela), com a primeira parcela paga hoje e a segunda em 5 de agosto. O prazo final para registro foi ampliado e termina na próxima sexta-feira, 12, as 23h59.
Até 26 de junho, prazo inicial para registro, foram 17.485 CNPJs inscritos das quais 7.176 foram excluídas por não estarem na região da mancha, critério para participar do programa. Entretanto, o MTE regional identificou a necessidade de revisão e já pediu a reinclusão de 27 empresas, embora exista ainda linha de corte de companhias com débitos existentes pelo não recolhimento ode FGTS e INSS.
A estimativa inicial era que a medida beneficiasse 433,7 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul, sendo 326.086 celetistas, 40.363 domésticas, 36.584 estagiários, 27.220 pescadores artesanais e 3.544 catadores cooperados, envolvendo um valor total de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 920 milhões apenas para trabalhadores contratados pelas empresas.
DOMÉSTICAS
No caso da adesão da empregada e do empregado, a ação deverá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: quem aderiu até o dia 1º de julho, recebem também nesta segunda-feira, 8; quem aderiu até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto.
Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios. São exemplos disso: empregada/o doméstica/o, jardineiro, motorista e mordomo.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
A contrapartida será a impossibilidade, registrada em documento, de demissão dos funcionários por um período de quatro meses e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso.
Entenda como será o calendário de pagamento
Novo período de adesão das empresas | 12 de julho |
Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais das empresas já inscritas | 8 de julho |
Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais | 5 agosto |
Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais | 1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto |
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão | – Se adeririu até 1 de julho – recebe em 8 de julho
– Se adeririu até 5 de julho – recebe em 15 de julho – Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho – Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto |