Empresas têm até 12 de julho para garantir repasse de 2 salários aos trabalhadores

A partir de 3 de julho, por meio do app da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador será notificado sobre o habilitação e pagamento

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Diário Oficial da União (D.O.U.) publicou nesta sexta-feira, 28, um novo prazo para adesão das empresas ao Apoio Financeiro regulamentado pela Portaria Nº 991, de 19 de junho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) previsto na Medida Provisória 1.230 que definia o repasse dos recursos para o aporte de dois salários mínimos (R$ 1.412,00 cada parcela) para 433,7 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul. O novo prazo é 12 de julho, as 23h59.

O prazo anterior, até 26 de junho, teve a adesão de 17.485 empresas no Rio Grande do Sul atingidas pelas cheias. Entretanto, apesar do novo prazo, o trabalhador com vínculo formal de emprego nas empresas já inscritas, e que forem aprovadas, inclusive o aprendiz e o estagiário, o pescador e a pescadora profissional artesanal, terá a primeira parcela paga em 8 de julho e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024.

Estas empresas estão passando por uma triagem do MTE e, na próxima semana, deverão ser referendadas pelo MTE para que os trabalhadores recebam a ajuda. A ideia é que a partir de 3 de julho, próxima quarta-feira, por meio do app da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador será notificado sobre a habilitação e o pagamento a ser feito pela Caixa. Para os trabalhadores das novas empresas que se inscreverem até 12 de julho, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia 22 de julho.

Conforme dados da regional do Ministério do Trabalho, a portaria projetava beneficiar 326.086 celetistas, 40.363 domésticas, 36.584 estagiários, 27.220 pescadores artesanais e 3.544 catadores cooperados, envolvendo um valor total de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 920 milhões apenas para trabalhadores contratados pelas empresas.

A contrapartida será a impossibilidade, registrada em documento, de demissão dos funcionários por um período de quatro meses e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso.

Entenda como será o calendário de pagamento

Novo período de adesão das empresas 12 de julho
Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais das empresas já inscritas 8 de julho
Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais 5 agosto
Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais 1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão – Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho

– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho

– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho

– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto