Calçadistas poderão manter créditos presumidos de ICMS fora do PIS/Cofins

Liminar foi conseguida pela Abicalçados

Crédito: Divulgação/ Assintecal

Em mais uma conquista para empresas associadas, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comunica que foi deferida liminar que assegura que as empresas do setor terão o direito de excluir créditos presumidos de ICMS do recolhimento do PIS e Cofins.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, explica que, a partir de agora, empresas associadas à entidade poderão manter de fora da contribuição do PIS Cofins seus créditos presumidos de ICMS recebidos nos Estados.

“A depender do porte da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, comenta. Essa é a segunda liminar, em menos de um mês, concedida por ação da Abicalçados em prol das associadas. A primeira havia sido a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ambos os Mandados de Segurança Coletivo exitosos foram patrocinados pela Biason Advocacia.