A Receita Federal confirmou que a que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente. O débito automático das parcelas desse período foi suspenso e,dessa forma, a cobrança não será debitada pelo banco nos dois meses. O adiamento foi garantido pelas Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 , e nº 423, de 22 de maio de 2024.
A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro. Caso o contribuinte prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.
Estão contemplados todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 , e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024.