Portaria suspende dívidas de pessoas, empresas e municípios gaúchos por 90 dias

Prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer

Foto: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou a suspensão do pagamento de parcelas de renegociação da Dívida Ativa da União feitas por contribuintes do Rio Grande do Sul por um período de 90 dias. A determinação foi publicada em portaria que consta de edição extra do Diário Oficial da União com medidas excepcionais por conta das fortes chuvas, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. A decisão aponta ainda que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

De acordo com a nota, os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por este período. A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Estado, incluindo Porto Alegre, exceto microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O prazo também tem validade para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas, segundo a Fazenda.