O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, pela anulação da decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS. A decisão ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata sobre a revisão. A maioria dos magistrados entendeu que, com base no julgamento realizado nesta quinta-feira, 21, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A decisão, que validou a lei que instituiu regra de transição para o cálculo do benefício, garante que a União não seja obrigada a desembolsar R$ 480 bilhões para as contas públicas.
Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques. Embora o fator previdenciário, já havia consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora, direcionando o foco do debate para o impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Na mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício. No julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela lhes for mais favorável.
No entendimento da maioria dos ministros, portanto, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já garantia o reconhecimento da constitucionalidade da regra de transição. Assim, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.