Geolocalização do celular comprova vínculo de emprego em Passo Fundo

Dados de celular indicaram o comparecimento no local de trabalho durante cinco dias por semana

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Terceira Vara do Trabalho de Passo Fundo reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica a partir da geolocalização armazenada na conta do Google. Com base na prova o juiz Marcelo Caon Pereira, determinou o registro do contrato entre abril de 2019 e fevereiro de 2023, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. O valor provisório da causa é de 20 mil reais.

Admitida a prestação do trabalho pelo casal de empregadores, a controvérsia se limitava à frequência semanal da empregada. A jornada de trabalho alegada se estendia de segunda a sexta-feira, enquanto os empregadores defendiam um ou, no máximo, dois dias semanais.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, a prestação desse tipo de serviço por até dois dias semanais não caracteriza vínculo de emprego. A jornada por três dias ou mais na semana, por outro lado, o caracteriza.

No caso em julgamento, não houve qualquer registro de horários e nenhuma das partes apresentou testemunhas. Por lei, a ausência de provas levaria ao não reconhecimento do pedido, visto que a empregada não comprovou o que estava alegando. No entanto, ela requereu ao juízo a produção da prova digital.

O magistrado atendeu ao requerimento da trabalhadora. Os relatórios fornecidos, mediante extração de dados do celular da empregada, indicaram o comparecimento na residência, durante cinco dias por semana. A margem de erro foi de 20 metros do endereço exato do casal.

O software Veritas, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), foi utilizado para a filtragem de informações. A ferramenta permite a decodificação dos dados digitais em formato que facilite a interpretação e análise processual.

“Graças à prova digital, a verdade real foi descoberta e um processo que iria ser julgado improcedente por falta de provas, acabou sendo julgado procedente”, manifestou o juiz Marcelo.

Os empregadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região