A Fecomércio-RS ingressou com pedido de “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão dos benefícios de isenção do imposto de importação nas remessas internacionais de mercadorias de até US$ 50,00 para pessoas físicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O “Amicus Curiae” (amigo da causa) tem por objetivo contribuir com a ação, por meio do acréscimo de informações e dados que possam influenciar a decisão dos Ministros. Um estudo realizado pela CNC mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).
O estudo ainda indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, “é extremamente necessário fortalecer os argumentos e ampliar o discurso para conseguirmos, em conjunto com as Confederações, reverter esta medida que gera tanto desequilíbrio concorrencial para os empresários brasileiros.”