Câmara de Porto Alegre aprova regulamentação das feiras ecológicas

Foto: Ederson Nunes/CMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira, projeto de lei do Executivo que regulamenta a realização das Feiras Ecológicas em logradouros públicos no município. Conforme a proposta, as Unidades de Feiras Ecológicas (UFEs) vão ter as organizações disciplinadas e as atividades reguladas pela nova lei e pelas normas estabelecidas nos seus respectivos regimentos internos, que serão elaborados pelo conjunto dos feirantes.

A ocupação das vagas disponíveis nas feiras existentes e nas futuras serão preenchidas mediante processo de seleção por meio de edital publicado pela Administração Municipal. A proposta do Executivo prevê que poderão participar do certame produtores, processadores e comerciantes enquanto pessoa física ou pessoa jurídica através de associações de produtores e cooperativas, desde que regularmente habilitados, para exercer o comércio nas Feiras Ecológicas. É obrigatória a apresentação do certificado de conformidade orgânica para todos os interessados em ingressar nas Feiras Ecológicas.

As atividades de comércio nas Feiras Ecológicas poderão ser exercidas por pessoas físicas – produtores; processadores; processadores de lanches e bebidas; comerciantes; comerciantes de produtos não comestíveis e feirantes convidados – e pessoas jurídicas (entidade associativa representativa do produtor com personalidade jurídica, formada com o objetivo de comercializar formalmente a produção de seus associados). Será também assegurada a sucessão familiar aos feirantes, desde que preenchidas as condições previstas na nova lei.

“O projeto tem como objetivo formalizar características históricas das feiras ecológicas, regulamentando as atividades realizadas nos logradouros públicos. Foram organizados diversos encontros com os setores interessados da sociedade civil, de maneira que as principais reivindicações dos produtores foram: a possibilidade dos feirantes terem auxiliares nas bancas, a garantia de estabilidade dos feirantes que já se encontram nas feiras ecológicas, a preservação da autogestão nas unidades de feiras, a sucessão familiar dos feirantes, a preferência dos produtores, processadores, associações e cooperativas em detrimento dos comerciantes, bem como o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo histórico presente nas feiras”, explica o Executivo.