Mulher é condenada a pagar danos morais à sobrinha por áudio ofensivo em grupo de WhatsApp da família

Indenização é de R$ 5 mil

Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, recurso de uma mulher que foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sobrinha por publicar no grupo de WhatsApp da família um áudio com ofensas racistas. Em 1º grau, o processo foi julgado procedente na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo. A sobrinha ingressou com uma ação de indenização por danos morais.  Inconformada, a ré entrou com recurso que foi negado na última terça-feira. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira.

Conforme a autora da ação, que é negra, ela foi adotada na infância por um casal e sempre sofreu discriminação por parte da tia. No áudio, a ré fala em “…nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia…”.

A tia alegou que o grupo de WhatsApp contava somente com oito integrantes e que o fato teria ocorrido em uma situação de divergência política na qual os ânimos estariam exaltados. Disse ainda que não havia intenção de promover injúria racial contra a autora, ofender sua honra ou ferir a sua dignidade.

Para o relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a referência de que ‘as ofensas foram proferidas de forma impensada em meio a acalorada discussão, envolvendo divergência política entre as partes, em um grupo de oito pessoas da família’ “em nada afasta a responsabilidade da demandada, não servindo o contexto indicado como escusa para ofensas com a natureza das que foram empregadas, numa tentativa clara de diminuir a dignidade da autora”. O magistrado reforçou ainda a impossibilidade de aceitar as argumentações da ré. Conforme  Pestana, as palavras proferidas têm caráter injurioso.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Túlio de Oliveira Martins e a dsembargadora Thais Coutinho de Oliveira.